Os desembargadores da 1ª Turma Especial do TRF2 decretaram, em decisão unânime, a prescrição da possibilidade de Jorgina de Freitas responder a qualquer novo processo relativo ao desvio de R$ 1,2 bilhão do INSS, em 1992.
Jorgina, a maior fraudadora da história do INSS, foi presa em 1997 e está em liberdade desde 2010. Apesar de já ter cumprido pena por apropriação indébita, ela ainda poderia ser processada por outros crimes, caso a Justiça da Costa Rica autorizasse.
Como foi presa no país caribenho, a carta de extradição afirmava que Jorgina só poderia ser processada novamente com o aval costarriquenho. No entanto, ao longo dos anos, o Brasil não conseguiu resolver a questão por via diplomática. A prescrição foi pedida pelo próprio Ministério Público Federal.
* Coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo