Lei também classifica comunicação e transporte coletivo como produtos essenciais e indispensáveis
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que limita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de itens como gasolina, diesel, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Publicado na quinta-feira, 23, em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o texto, aprovado pelo Congresso, passa a classificar tais produtos como essenciais e indispensáveis, o que impede os estados de cobrar taxas superiores à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%.
Os combustíveis e esses outros bens eram considerados supérfluos e pagavam até 30% de ICMS, que é um imposto estadual cobrado na maioria dos produtos vendidos no país.
A lei sancionada é uma das apostas do governo federal para tentar conter a disparada da inflação, principalmente nos combustíveis, neste ano eleitoral. A proposta recebeu críticas de estados e municípios, que estimam uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões com a medida
O Congresso aprovou alguns dispositivos que previam mecanismos parciais de compensação da União aos estados, mas alguns deles foram vetados pelo presidente e serão analisados pelo legislativo.
Entre as normas vetadas estão a que previa compensação dos estados e municípios em caso de perda de arrecadação provocadas pelo teto do ICMS e a que determinava que as unidades federativas que não possuem dívidas com a União poderiam ser ressarcidas de suas perdas.
O presidente Bolsonaro ressaltou que os estados receberam auxílio em 2020, por causa da pandemia e como acabaram tendo aumento na arrecadação, não precisariam de compensação.
A Petrobras alega que, por causa da lei, a instituição pode ser acionada na Justiça por má condução da política de preços e que pode faltar combustível no Brasil se os preços praticados ficarem muito defasados em relação ao exterior.
Fonte: Atarde