Segundo o decreto de nº 083 de 09 de junho de 2021, divulgado nesta quinta-feira, 10/06, pela Prefeitura Municipal de Amargosa, os estabelecimentos comercias que operam como bares, clubes e similares não poderão funcionar a partir do dia 20 até o dia 30 de junho de 2021, incluindo também o sistema de entrega a domicílio (delivery).
Os demais poderão funcionar respeitando o horário do toque de recolher, e seguindo todas as exigências sanitárias.
Lanchonetes e restaurantes poderão funcionar do dia 20 ao dia 30 de junho seguindo os seguintes horários:
- Segunda-feira a sábado das 05h até às 18h;
- Domingos e feriados das 05h até às 13h.
Ainda de acordo com o decreto, fica proibido a locomoção e permanência de qualquer indivíduo em vias e equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque etc), das 18h às 05h de segunda-feira a sábado e das 13h de domingo às 05h da segunda-feira, do dia 20 de junho ao dia 30 de junho de 2021.
Apenas os estabelecimentos abaixo poderão funcionar sem restrições de horário:
- Farmácias;
- Lojas de insumos médicos e hospitalares;
- Postos de combustíveis;
- Imprensa de modo geral;
- Funerárias;
- Hotéis e pousadas;
- Distribuidores de água e gás.
A comercialização de produtos e serviços na Feira livre de Amargosa (Mercado Municipal), será permitida de segunda-feira a sábado.
Da redação Vale FM