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1 01/04/2020 16:58

A criação da renda básica emergencial para proteger a população mais carente dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, gerou muitas dúvidas e questionamentos por parte da população Amargosense. A nossa equipe de reportagem recebeu dezenas de perguntas que fazem referência ao benefício do Bolsa Família e o Benefício dá Renda Emergencial.

Confira a PL 1066/2020 “Coronavoucher”.

Sabendo que, o senado aprovou a PL 1066/200 conhecida como, “Coronavoucher”, nesta última segunda-feira (30), o projeto de lei  trouxe mudanças na lei 8.742/1993, lei essa que objetiva  garantir o mínimo de atendimento as necessidades básicas da sociedade, que visa proteger à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, amparo às crianças e aos adolescentes carentes a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

O Projeto de lei prever o pagamento de uma renda mensal de R$ 600,00 durante três meses, o benefício é direcionado a pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social e para trabalhadores informais. 

Quem tem direito?
• Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que  recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;
• Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.
• Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
• Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).

MEI pode receber o benefício?
• Os Microempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio.
• Tem MEIs que estão no CadÚnico.
• O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.

Quem não poderá receber o auxílio?
• Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
• A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico  para os inscritos no sistema.
• Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
• De acordo com a nota técnica do Dieese, há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.

Quanto será pago?
• Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
• Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).
• Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.

Por quanto tempo o benefício será pago?
• O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.

Como será feito o pagamento?
• De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como  a Caixa Econômica Federal ,  que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.

O que é o Cadastro Único?
• O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
• Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?
• Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda: Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
• Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​total​ (R$ 3.135,00).
• O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.
• Quando o auxílio começa a ser pago?
• Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelos deputados precisa ser aprovado pelo Senado, sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido.
• Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.

Confira a PL 873/2020 “Benefício Especial Extra”.

 A PL 873/2020 que foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi adiada, está prevista para ser apreciada nesta quarta- feira (01). A mesma prever que os beneficiários do programa Bolsa Família receberão um benefício especial extra de, no mínimo, R$ 300,00 mensais por pessoa, durante seis meses, prorrogáveis enquanto durar a epidemia ou pandemia.

Além disso, todas as pessoas listadas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e todos os seus dependentes, com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos e que não sejam beneficiários do Bolsa Família, também poderão receber o benefício, no mesmo valor e pelo mesmo período.

O valor máximo a ser recebido por família será de R$ 1.500,00, valor que pode ser aumentado pelo Poder Executivo. Os beneficiários receberão os valores em conta cadastrada na Caixa Econômica Federal.

No período de concessão da Renda Básica de Cidadania Emergencial, ficarão suspensas as condicionalidades previstas na Lei do Bolsa Família. Condicionalidades são os compromissos assumidos pelas famílias para receber o benefício, como o de matricular e manter crianças e adolescentes na escola e o de vacinar as crianças de até sete anos. Fonte: Agência Senado

 

 

Da Redação Vale FM.

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