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1 14/01/2019 22:20

A ação que questiona a inconstitucionalidade da extinção do Ministério do Trabalho foi remetida para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O presidente do STF considerou que não há urgência no pedido e quem deverá decidir sobre uma medida liminar é o relator original da ação. O STF ainda está em recesso e as atividades retornam no dia 1º de fevereiro. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Democrática Trabalhista (PDT) para questionar a extinção do Ministério do Trabalho e a distribuição de sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. A pasta foi extinta através da Medida Provisória (MP) 870/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar a estrutura do Poder Executivo federal. 

Na ação, o PDT alega que a organização ministerial num Estado Democrático de Direito está condicionada, dentre outros fundamentos, aos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, por isso  extinguir o Ministério do Trabalho compromete um instrumento de efetividade da própria Constituição.

A extinção do Ministério do Trabalho também foi questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561 pela Federação Nacional dos Advogados. O ministro Toffoli rejeitou o trâmite desta ação após verificar falta de legitimidade da parte autora para atuar perante o STF, sem analisar o mérito da controvérsia. 

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