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1 19/09/2018 12:14

Esteve presente na VALE FM no PROGRAMA A VOZ DO VALE com J BRAGA, a Major comandante da Ronda Maria da penha, juntamente com o Major Alex Rêgo,Tenente Marise Brandâo e o Secretário de assistencia Social,Jailton Fernandes para convidar a população ao diálogo e capacitação e combate a violência contra a mulher, Major Denice Santiago destacou que:

A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias, religiões, escolaridade e classes sociais. É uma violação de direitos humanos e liberdades fundamentais. Por isso este tipo de violência não pode ser ignorado ou disfarçado. Precisa ser denunciado por toda a sociedade.

A violência pode se manifestar de várias formas, com diferentes graus de gravidade. Geralmente, com episódios repetitivos e que na maior parte das vezes, costuma ficar encobertos pelo Silêncio.

Na maioria das vezes a violência acontece dentro da própria casa. Pode ser cometida pelo marido, companheiro, pai, irmão, padrasto ou qualquer outra pessoa que viva sobre o mesmo teto. Pode acontecer também no trabalho, na rua, na escola, e em outros lugares.

TIPOS DE VIOLÊNCIA:

VIOLÊNCIA FÍSICA: Acontece quando a mulher é agredida intencionalmente através da força física (socos, bofetões e pontapés), arma ou objetos causando ou não danos, lesões internas e externas no corpo.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Pode ocorrer de diversas formas: xingamentos, humilhações, ameaças, chantagem, discriminação, manipulação, perseguição, controle ou outros atos que causem danos à auto-estima, à identidade e ao desenvolvimento e equilíbrio emocional da mulher.

VIOLÊNCIA SEXUAL: É toda relação sexual a que a mulher é obrigada a se submeter mediante força física, coerção, sedução, intimidação psicológica ou ainda, quando a impede de usar qualquer método contraceptivo. É considerada crime mesmo se praticada pelo companheiro ou marido.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Acontece quando alguém retém, subtrai, destrói, parcial ou totalmente os objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais da mulher.

LEI “MARIA DA PENHA”: Em vigor, ela garante mecanismos de defesa mais abrangentes para mulheres vítimas de violência doméstica. Promulgada em agosto de 2006, a Lei 11.340/06 ganhou apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES. É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressões pelo marido ou parceiro. A Lei impede por exemplo, o encaminhamento do processo ao JUIZADO ESPECIAL, onde muitos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas. Também aumenta a pena para o agressor.

Antes estabelecida de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, passando a ser de 3 (três) meses a 3 (três) anos. Entre outros direitos especiais da Lei, está a exigência de abertura de processo em caráter de urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção, e garantia de acompanhamento por policiais caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences. Além disso, a Lei permite ao Juiz impor ao agressor restrições imediatas, como proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal e perda do porte de arma.

O evento acontece apartir de hoje,  na Lira Carlos Gomes na praça Lourival Monte apartir das 8;00 hs e se estende até dia 21 próxima sexta, e é aberto ao toda comunidade.

J BRAGA

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