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1 01/05/2024 14:58

Pedestres e cadeirantes muitas vezes se vêem obrigados a descer para a rua, correndo risco de serem atropelados

Moradores de Canavieiras entraram em contato com a Costa Sul FM para denunciar motociclistas que estão obstruindo diariamente a calçada de uma conhecida padaria da cidade, impedindo assim a passagem de pedestres e, principalmente, de cadeirantes.

Esse assunto, inclusive, é reclamação corriqueira dos moradores de Canavieiras, que muitas vezes se vêem obrigados a descer para a rua, correndo risco de serem atropelados.

Em casos assim cabe às autoridades competentes realizar a relocação ou remoção dos veículos que estejam obstruindo a calçada, que é uma via exclusiva para o uso de pedestres e cadeirantes.

Vale ressaltar que o inciso 2, do artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege que: “O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição”.

O CTB é bem claro. Estacionar o carro ou veículo “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público” é visto como uma infração grave de trânsito. A lei toma como providência as seguintes medidas:

- Multa de R$195,23;
- 5 pontos na CNH;
- Veículo levado ao pátio.

 

Da Redação

 

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