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1 27/03/2017 17:10

A cultura do brasileiro invoca um ritual específico ao fazer exame de sangue: ficar sem se alimentar entre 8 ou 12 horas - a depender do tipo exame - acordar cedo e ir para o laboratório. No entanto, o jejum obrigatório, que vem desde 1970, começa pouco a pouco a ser deixado de lado após a publicação de um Consenso assinado por entidades médicas do Brasil que flexibiliza o jejum para os exames de Colesterol e Triglicérides.

Com isso, o paciente agora tem duas novas obrigações ao receber a prescrição para coletar sangue: a primeira é perguntar ao médico se é necessário o jejum, e a segunda de ligar para o laboratório para se informar sobre as orientações para o exame. Ele também deve informar, na hora da coleta, se está ou não em jejum e por quanto tempo. A informação constará no laudo.

As horas sem ingerir alimentos, que normalmente são um incômodo, sobretudo para idosos e crianças, ou para pessoas que seguem dietas específicas, como quem tem diabetes, foram flexibilizadas e os laboratórios estão em fase de adaptação. Na prática, quem for fazer apenas exames de com perfil lipídico - que corresponde aos de Colesterol Total (CT), LDL-C, HDL-C, não-HDL- C e Triglicérides (TG) - , que servem para avaliar os riscos de doenças cardiovasculares, o jejum não é obrigatório e é possível coletar o sangue em qualquer hora.

Para os demais exames, como os de Ferro, Fósforo, Tireoide, Glicose o jejum pode variar entre três e a oito horas, a depender do laboratório e do tipo de exame.

A flexibilização, que já é realidade na Europa, se deu após uma série de estudos que comprovarem que as determinações de Colesterol Total, HDL-C, não-HDL-C e LDL-C não mudam significativamente se realizadas com o organismo alimentado ou no estado em jejum. Do grupo lipídico, há apenas mudanças nos níveis de triglicérides no estado alimentado. Neste caso, houve ajuste na tabela de referência.

Recomendações

De acordo com o Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, publicado em dezembro de 2016, em que foi oficializada a flexibilização no Brasil, o jejum deve seguir a recomendação médica. “É o profissional quem deve indicar na requisição se é necessário o jejum ou não. Entre os casos que podem ser recomendado é nos que o paciente apresente mais de 440 mg/dL no nível de triglicérides sem jejum”, explica a conselheira do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia e médica endocrinologista, Diana Martins Viegas.

Para exames de Glicemia, o chamado ‘açúcar no sangue’ nada muda: o jejum permanece de oito horas. A endocrinologista explica ainda que em casos mais comuns, em que se faz mais de um exame por vez, entre eles o de Glicose, por exemplo, deve permanecer o tempo de jejum estipulado pelo médico ou laboratório. Embora exista uma recomendação nacional, os laboratórios têm autonomia para adotar ou não o jejum. Desta forma, não é incomum o indivíduo se deparar com restrições diferentes de um laboratório para outro, uma vez que, o que determina o tempo tem a ver com as condições tecnológicas do laboratório.

Em Salvador, já há clínicas que realizam exames de sangue - de diferentes especialidades - sem o jejum ou com intervalos de até quatro horas. No entanto, ainda há laboratórios que pedem do paciente o jejum de 12 horas e restrições alimentares, como o consumo de álcool e atividade física. A mudança, segundo as entidades médicas deve ser gradual.

"Os laboratórios já têm condições de funcionar com a flexibilidade, mas é de responsabilidade de cada um a exigência quanto ao jejum. Esse tempo é estipulado a fim de reduzir potenciais interferências no organismo, para se ter um quadro mais próximo das situações normais”, esclarece o membro associado da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Gustavo Campana.

Por outro lado, a flexibilização do jejum favorece a um quadro clínico mais condizente com a realidade alimentar do indivíduo. “A coleta sem jejum permite que o exame reflita o que o paciente faz habitualmente, o que contribui para um diagnóstico mais preciso”, defende Viegas.

“Já é realidade em lugares como nos Estados Unidos, após o término da consulta, que pode, por exemplo, ser pela tarde, o médico solicitar a coleta de sangue para análise, sem a necessidade do paciente ter de voltar ao laboratório em outro dia. Isso traz mais conforto ao paciente”, diz o assessor médico na área de Bioquímica Clínica do Fleury Medicina e Saúde, Nairo Sumita.

Laboratórios

A rotina dos laboratórios deve ser afetada com a mudança pela possibilidade de maior horário de funcionamento durante o dia. “Como antes só havia coleta no início da manhã, com a mudança, o movimento deve se dissipar e haver mais pacientes no período da tarde. Muda ainda a frequência, porque antes se o paciente vinha sem o jejum, era orientado a vir outro dia, e nos casos em que não informavam se estavam, havia repetição de exames”, pontua a gerente do Labchecap, Vanda Baqueiro.

Com a flexibilização os laudos dos exames devem, gradualmente, trazer detalhes como a quantidade de horas em que o paciente ficou sem comer. De acordo com o Consenso, o laudo deve indicar se o sangue foi coletado ou não em estado de jejum para que o médico interprete os dados com precisão. “Se o médico não descrever o pedido, o laboratório deve coletar nas condições em que o paciente estiver, não há obrigatoriedade do pedido médico, mas o Consenso pede que o médico oriente. No laudo deve constar se o sangue foi coletado ou não em jejum, porque a interpretação do médico depende desta informação”, segue Sumita.

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