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1 29/07/2016 02:02

A circulação de notas falsificadas causa prejuízo ao comércio e é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão.

Na manhã desta quinta (28), uma ouvinte que preferiu não se identificar, relatou ter recebido em um estabelecimento comercial de Canavieiras, uma nota de R$ 20,00 falsificada.

Segundo ela, ao receber a nota, e por trabalhar também no comércio, percebeu que a nota era falsa e avisou aos proprietários do estabelecimento que então perceberam que caíram em um golpe.

Ainda segundo os relatos desta ouvinte, não é a primeira vez que ela recebe por engano notas falsas no comércio local e acredita que os falsários se aproveitam da falta de conhecimento de alguns comerciantes e passam adiante as cédulas a falsificadas, gerando prejuízo para o comércio local.

É importante que o comerciante fique atento para evitar prejuízos e também orientem seus funcionários para que tenham a capacidade de reconhecer uma nota falsa.

Vale lembrar que as notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo. O dinheiro suspeito pode ser apresentado a uma agência bancária, que se encarregará de encaminhá-lo para análise pelo Banco Central.

Quando você receber uma cédula veja sempre os principais elementos de segurança:

- Nas notas da Primeira Família verifique a Marca-d'Água, a Imagem Latente e o Registro Coincidente. Verifique também o Relevo..

- Nas cédulas da Segunda Família do Real, verifique a Marca-d'Água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o Alto-Relevo.

Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:

a) de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico:

dentro de uma agência bancária e durante o expediente - encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.

fora de uma agência ou do horário do expediente bancário - na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.

b) numa transação do dia a dia:

Se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.

A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

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