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1 27/06/2016 23:00

A mãe de uma criança entrou na Justiça após o menino de 4 anos se machucar durante o banho com um sabonete infantil que continha fragmentos de vidro. O produto da marca Pom Pom causou ferimentos no corpo do garoto, e a família receberá R$ 20 mil de indenização, de acordo com uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Na primeira instância, a Justiça determinou uma indenização de R$ 8 mil, mas a mãe da criança recorreu. A companhia responsável pela comercialização do sabonete disse que não houve fundamentação para a queixa. Já o fabricante do produto alegou que o laudo técnico sobre o problema foi elaborado por peritos não especializados, e que não foi conclusivo quanto à marca do sabonete utilizado ou quanto ao fato do corpo estranho encontrado ter sido incorporado ao produto durante a fabricação.

No TJMS, o relator do processo considerou que a perícia atendeu as normas e que o exame de corpo delito comprovou que as sete escoriações, de até 10 centímetros, foram causadas pelos vidros encontrados no sabonete.

“No caso, a gravidade da conduta e a extensão dos danos se revela pelas lesões corporais leves sofridos pelo autor em decorrência da existência de corpo estranho (vítreo) no sabonete produzido e pertencentes às rés. Dessa maneira, aumento o valor da compensação por danos morais para R$ 20 mil, por se revelar razoável e proporcional, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a partir do arbitramento”, destacou o desembargador Vilson Bertelli.

O GLOBO

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