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1 22/11/2014 18:03

“Maldito povo sem vergonha. Que o povo do Sul e Sudeste, que sustenta esse bando de parasita do inferno, se reúna e vá até lá pra pisar na garganta desses vagabundos ou fazer campanha para arrecadar chumbinho para matar a fome desses vermes”.

A frase acima foi postada por um internauta em uma página no Facebook, no mês passado. Um nordestino se ofendeu e denunciou o administrador da página à Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). Agora, o usuário responsável pela postagem poderá responder criminalmente. E ele não está sozinho. Segundo o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, Eduardo Rodrigues, só em novembro, 400 denúncias foram feitas contra discriminação regional só na Bahia.

O órgão, agora, concluiu petição com 350 dessas mensagens ofensivas e a encaminhará ao Ministério Público Federal (MPF) esta semana. O MPF ficará responsável por entrar com ação na Justiça, e os autores das mensagens ofensivas podem ser processados judicialmente.

"O Artigo 20 da Lei 7.716 complementa a Constituição e criminaliza preconceito ou discriminação contra procedência regional. Quem comete esse tipo de crime pode pegar de um a três anos de reclusão, e multa”, afirmou Rodrigues. A presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB, Patrícia Lima, acrescentou que a pena pode ser ainda maior. “Como as manifestações são feitas na internet, um meio que amplia a divulgação, a pena pode chegar a 5 anos”, explicou.

A estudante universitária paulista Mayara Petruso foi condenada por um crime dessa natureza. Em 2010, logo após o resultado da eleição de Dilma Rousseff, a estudante fez comentários ofensivos contra os nordestinos. Na época, ela escreveu no Twitter: “Nordestinos (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”. No ano passado, a Justiça condenou a estudante a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, e a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.

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