Notícias

1 30/09/2014 21:38

Desta terça-feira (30/9) até o dia 7 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no País, salvo em casos de flagrante delito, de desrespeito a salvo-conduto e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa restrição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

A medida obedece ao Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

Em caso de ilegalidade na prisão do eleitor, o juiz competente deverá relaxá-la imediatamente e responsabilizar a autoridade policial. A legislação também pune atos de interferência do poder econômico e de desvio ou abuso do poder de autoridade que prejudicarem o eleitor.

 
 
 
Tribuna
Rua Tiradentes, 30 – 4-º Andar – Edf. São Francisco – Centro - Santo Antônio de Jesus/BA. CEP: 44.571-115
Tel.: (75) 3631-2677 - A Força da Comunicação.
© 2010 - RBR Notícias - Todos os direitos reservados.