Advogados de associações contra o Câncer criticam a exigência de laudo médico para isenção de Imposto de Renda em caso de doenças graves. A exigência do laudo de um médico do SUS vale para todos aposentados, pencionistas, e reformados com doença grave terem o direito à isensão no IR. Segundo o auditor da Receita Federal no Rio Leônidas Quaresma, o contribuinte aposentado ou pensionista, ou reformado, que é portador de doença grave e não declara a isenção do IR até o dia 30 de abril - mesma data-limite para entrega, válida para todos os contribuintes - tem que pagar a multa por atraso, que é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Os profissionais destacam que o diagnóstico do médico que acompanhou o paciente, ainda que seja da rede privada, seria suficiente para atestar a doença e permitir a isenção do imposto. “Nós até fizemos um pedido para a Receita Federal, para que reformule isso, a fim de permitir que o médico que trate da pessoa possa emitir o laudo. Mas, infelizmente, não é assim”, disse Maria Antônia Wirlang, advogada da Associação Brasileira de Portadores de Câncer. Conheça as regras de como conseguir a isenção nestes tipos de casos:
INSS: Segundo a Receita Federal, os médicos do INSS também podem emitir o laudo.
Prazo: O médico que elaborar o laudo deve indicar se a doença é controlável. Nesse caso, o profissional deve estabelecer um prazo de validade para o documento, que poderá ser usado, nesse período, para declarações de isenção nos anos seguintes.
Data no laudo: O médico também precisa indicar, no laudo, a data em que começou a doença. A partir daí é que conta a isenção do imposto. No entanto, se essa data não puder ser definida, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
Entrega: O laudo só deverá ser levado a uma unidade da Receita Federal caso tenha havido retenção na fonte pagadora. Assim, por exemplo, se a pessoa descobre a doença e, no mesmo mês, leva o laudo à fonte pagadora, o pagamento do IR na fonte será interrompido e, depois disso, não é necessário levar o laudo à Receita.