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1 20/02/2019 12:00

Cristina Pita

A eleição que irá formar a lista sêxtupla do Quinto Constitucional acontece nesta quarta (20/2) e quinta-feira (21/2). A votação será feita através do site, sendo que todos os eleitores aptos receberão um link via e-mail e SMS para acessar a urna digital, podendo ser utilizado qualquer equipamento conectado com a internet para votar.

A advogada Lia Barroso, de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, é uma das postulantes à vaga. Nascida na zona rural do município, concluiu o Ginásio (hoje Ensino Fundamental) no Colégio Estadual Francisco da Conceição Menezes. Foi aprovada nos vestibulares de Direito da Ufba e da Católica, acabou optando pelo curso de Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

Com 35 anos de advocacia, esta é a quinta vez que Lia Barroso participa da eleição do Quinto Constitucional. "A eleição do Pleno é entre os 60 desembargadores, que escolherão os três nomes mais votados, que seguem para a escolha do governador do estado", explicou o advogado Pedro Barroso, expôso de Lia Barroso.

Em recente artigo, a advogada Lia Barroso, escreveu: "O ano de 2019 começou com índices assustadores de violência contra a mulher em todo o país, no pior dos graus: a morte. Assombroso constatar o aumento do crime de feminicídio e outras formas de violência contra a mulher que avançam a cada dia, tornando mais evidente que essa agressividade estúpida e inaceitável em oposição ao sexo feminino é uma consequência da crueldade, da desigualdade e da dominação de um gênero sobre o outro", pontuou no artigo 'A desiguadade de gênero no centro da existência humana", que reproduzimos abaixo*.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Bahia (OAB-BA), também disponibiliza que as advogadas e advogados votem usando seu token de peticionamento no site. Esta será a quarta vez consecutiva que a lista sêxtupla do Quinto Constitucional será escolhida democraticamente por todos os advogados e advogadas da Bahia, não apenas pelos membros do Conselho Seccional da OAB.

A votação do quinto Constitucional tem como objetivo eleger os seis nomes que são enviados ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), onde será reduzida para uma lista tríplice. Após, esses três candidatos são indicados ao governador do estado, para escolha do novo desembargador ou desembargadora.

Quinto Constitucional - Saiba mais

Previsto no artigo 94 da Constituição Brasileira de 1988, o Quinto Constitucional é um dispositivo jurídico utilizado para determinar que um quinto das vagas, o que corresponde a 20% dos assentos de determinados tribunais brasileiros, seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual) e não por juízes de carreira.

Pode-se aplicar o Quinto Constitucional aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, e, a partir da emenda constitucional n.º 45, de 2004, também ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

Os juízes de primeira instância e membros do Ministério Público começam na carreira através de concurso público. Já os juízes de segunda instância, os desembargadores, que atuam nos tribunais de Justiça e tribunais federais, são compostos de quatro quintos de juízes de carreira promovidos por mérito ou antiguidade e um quinto de membros do Ministério Público e advogados.

*A desigualdade de gênero no centro da existência humana, por Lia Barroso

Assombroso constatar o aumento do crime de feminicídio e outras formas de violência contra a mulher que avançam a cada dia, tornando mais evidente que essa agressividade estúpida e inaceitável em oposição ao sexo feminino é uma consequência da crueldade, da desigualdade e da dominação de um gênero sobre o outro. Mas, afinal, o que é a desigualdade de gênero? Em síntese apertada, a desigualdade de gênero é entendida como um fenômeno social e cultural, no qual existe uma discriminação entre as pessoas na sociedade em razão do sexo.

Exemplo disso, além da violência física, moral e psicológica verificadas em todos os locais e classes sociais, as mulheres continuam sendo esmagadas pelos efeitos deletérios dessa desigualdade de gênero, haja vista, no mundo do trabalho, Elas receberem menor remuneração do que os homens para as mesmas funções exercidas, ainda que o grau de escolaridade delas seja superior ao dos homens; bem como na vida social as mulheres não podem se comportar livremente, pois são estereotipadas pela consciência coletiva de bandidas, vadias, vulgares e todos os pejorativos correlatos; em se tratando de poder, a mulher sempre ocupa, via de regra, posições de menor importância, desde o âmbito familiar aos trabalhos domésticos que incidem sobre as mulheres, ou seja, não há uma divisão igualitária dos afazeres domésticos entre homens e mulheres.

Além dessa expressiva desigualdade, a pior manifestação se dá na violência praticada pelos homens, sejam esposos, companheiros, namorados, colegas, vizinhos e mesmo desconhecidos, que avançam contra as mulheres, se valendo de sua condição de homem, biologicamente mais forte e as ofendem de todas as formas, moralmente, psicologicamente e o mais grave, tirando-lhes a vida, como estamos a assistir de forma tão acentuada neste início de 2019.

Tal estado de violência precisa ser debelado. É absolutamente imprescindível e urgente que a sociedade desenvolva a consciência de que os problemas e os conflitos entre homens e mulheres são estruturais, sociais, culturais e estão entranhados na consciência e no modo de agir e pensar da nossa sociedade machista, constituída e programada ao longo dos séculos para dominar, oprimir, inferiorizar e diminuir a mulher, alicerçada numa premissa onde ao homem tudo era possível e a Ela nada lhe era concedido a não ser rezar, procriar e cuidar da família.

Assim, uma quebra de paradigma, uma revolução para o bem se faz necessária, pois a violência contra as mulheres não é somente física, nem sexual, mas também psicológica, e esta leva milhares de mulheres à depressão e a ideação suicida. Nesse importe teórico, um número bem alarmante de mulheres é diagnosticado com a síndrome da ansiedade, transtorno do pânico ou depressão crônica, em virtude da violência psicológica imposta pelos seus parceiros. É preciso enfrentar e modificar essa dura realidade.

Essa realidade insuportável e cruel está mostrando a sua cara odiosa com mais intensidade e perversidade no despontar do ano de 2019, que já surge como ainda pior que 2018 na escalada de violência contra a mulher, a demonstrar que as estatísticas dessas agressões serão ainda mais assustadoras, aumentadas por minutos, horas e segundos de violências sexuais, verbais, psicológicas e a pior delas: a morte das nossas mulheres brasileiras.

Assim, é necessário, mais do que nunca, que essa desigualdade entre gêneros seja discutida, refletida, combatida, punida severamente e que o Estado, as Igrejas, a Sociedade, as Instituições, as Famílias e todos atuem, discutam e meditem sobre a desigualdade de gênero, ao invés de fazer dela um tabu e minimizar a conscientização. É preciso que se coloque a discussão sobre a desigualdade de gênero no centro da existência humana, na ordem do dia, pois somente dessa forma haveremos de combater e elaborar métodos de proteção, defesa e enfrentamento da violência praticada pelos homens contra mulheres neste nosso Brasil.

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