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1 18/02/2019 21:40

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu recomendações, na última sexta-feira (15),  ao Governo do Estado e à Prefeitura de Salvador para que fiscalizem artistas, blocos e outras organizações carnavalescas, que forem financiados com recursos públicos, para que cumpram a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, conhecidas como leis ‘Antibaixaria’.

As orientações das promotoras Márcia Teixeira e Lívia Vaz é para que o estado e a prefeitura apliquem as penalidades previstas, e fiscalizem sobretudo os artistas, bandas e blocos mencionados no Relatório 2018, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.

No documento, o MP recomenda ainda que o governo e a prefeitura determinem a fiscalização das entidades carnavalescas que estejam violando a determinação do art. 41, do Estatuto do Carnaval, que estabelece que o trio elétrico e o carro de som deverão ter afixados em suas laterais mensagens com o seguinte teor: “exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.

Conheça as Leis

A Lei Estadual nº 12.573/12 dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou ainda, contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

Já a Lei Municipal nº 8.286/12 dispõe sobre a proibição de uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento.

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