Desde sábado (13/10), nenhum candidato que participará do segundo turno de votação das Eleições 2018 poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, consta do parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente Jair Bolsonaro (PSL), e Fernando Haddad (PT), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.
Também ocorrerão três plebiscitos, um pleito distrital e 21 eleições suplementares no dia 28 de outubro.