Notícias

1 18/07/2018 22:20

Se você é administrador de grupo de WhatsApp, a responsabilidade pode ir além de apenas colocar ou retirar pessoas. Você pode ser processado por causa do conteúdo que circula no grupo. Isso mesmo. A Justiça brasileira, como medida educadora, está mirando nos administradores de grupos no aplicativo de troca de mensagens, a fim de inibir bullying e ofensas, que podem ser denunciados como crime de injúria.

No final de maio, a Justiça de São Paulo condenou uma garota que gerenciava um grupo de ex-colegas de escola a pagar R$ 3 mil para integrantes que foram xingados por outros durante a conversa. Alguns membros começaram a fazer ofensas homofóbicas a três outros integrantes. A condenada ainda desfez o grupo, mas logo em seguida criou novamente. As ofensas não pararam. Apesar dela não ter ofendido os rapazes, o desembargador que assinou a sentença, Soares Levada, disse que ela “cometeu um ato ilícito ao não excluir os detratores”. No texto, ele também admite que a jovem não chegou a ofender os garotos. “Não há demonstração alguma de que a apelada tenha, ela própria, ofendido diretamente os apelantes”, diz.

No entanto, a condenada não tentou minimizar as provocações e até enviou um emoji de risada em resposta para uma das mensagens. Isso teria ajudado no texto final da condenação por enquadrar a situação no artigo 186 do Código Civil, que diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

A advogada e Conselheira da OAB-BA Tamíride Monteiro Leite acredita que esse é único motivo que pode levar um administrador de grupo de WhatsApp a ser condenado pelo que é dito por outros membros do grupo. “Se ele incentiva, aumenta, fomenta a ofensa e a injúria, não exclui a pessoa e não a repreende, tem coparticipação nessa ofensa”, comenta Tamíride, que também é presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Direito Digital. “Processar apenas porque é administrador não é cabível”, completa.

A advogada lembra que muitas pessoas ainda acreditam que as redes sociais e a internet permitem algum tipo de anonimato. “A gente tem que pautar a livre expressão de pensamento e que o anonimato não existe”, conta. “A partir do momento que você posta é marcado e que a Internet deixa rastros”, continua. Para Tamíride, o administrador do grupo deve ter bom senso e se pautar pela ética. “A mesma ética que é preciso ter em qualquer instituição”, conta. 

O administrador, que geralmente é quem cria o grupo ou a quem o criador dá o título, precisa deixar claras as regras de participação. Para isso, o WhatsApp preparou uma série de mudanças que ajudaria a acabar com a bagunça e a sensação de “terra de ninguém”. Alguns comandos como mudar de nome, foto e descrição do grupo deveriam ser feitos apenas pelo administrador. No entanto as mudanças que foram descobertas pelo site WABetaInfo no final do ano passado ainda não têm data para chegar aos usuários.

Correio

Rua Tiradentes, 30 – 4-º Andar – Edf. São Francisco – Centro - Santo Antônio de Jesus/BA. CEP: 44.571-115
Tel.: (75) 3631-2677 - A Força da Comunicação.
© 2010 - RBR Notícias - Todos os direitos reservados.