Notícias

1 22/06/2018 16:50

Trabalhadores que ingressaram na Justiça antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, e tiveram o caso julgado com base nas novas regras, podem se beneficiar com uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ontem, o órgão definiu que a reforma só vale para processos iniciados após sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017. Com a decisão, profissionais que perderam ou venham a perder ações e forem condenados a pagar custas processuais e honorários de advogados da empresa poderão pedir revisão da decisão e até o ressarcimento dos valores, destacam especialistas.
 
— Se o processo ainda está em recurso, e o trabalhador perdeu apenas na 1ª instância, por exemplo, pode resolver com recursos. Se o processo tiver sido finalizado, ele pode pedir a revisão da decisão da Justiça do trabalho e a devolução de valores. No caso das custas judiciais, quem deve devolver é a União e, em caso de honorários, a própria empresa — explica o professor de direito trabalhista da faculdade Ibmec, Ivan Garcia.

O Globo

Rua Tiradentes, 30 – 4-º Andar – Edf. São Francisco – Centro - Santo Antônio de Jesus/BA. CEP: 44.571-115
Tel.: (75) 3631-2677 - A Força da Comunicação.
© 2010 - RBR Notícias - Todos os direitos reservados.