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1 11/06/2018 13:33

A denúncia é de abastecimento ilícito de veículos e compra de votos

Acontece nesta segunda-feira (11), o julgamento do recurso contra o atual prefeito de Canavieiras, Clovis Roberto Almeida de Souza (PPS) e seu vice, Carlos Alberto Medrado Filho (DEM). De acordo com a pauta da sessão de Julgamento do (TRE-BA), a audiência foi marcada para as 09:30h da manhã.

Recurso Eleitoral Nº 1-85.2017.6.05.0116

Origem: Canavieiras-BA (116ª Zona Eleitoral – Canavieiras)

Relator(a): juiz Freddy Carvalho Pitta Lima
Recorrente(s): Clóvis Roberto Almeida de Souza
Advogado(s): Wallace Sertório
Recorrente(s): Carlos Alberto Medrado Filho
Advogado(s): Élio Pereira de Souza
Recorrente(s): Coligação União que Liberta: por uma Canavieiras mais Humana e
órgão de direção municipal do partido Popular Socialista (PPS) em Canavieiras
Advogado(s): Bruno Gustavo Freitas Adry, Michel Soares Reis, Sanzo Biondi, Paulo de
Tarso Peixoto e Marco Antonio Adry Ramos
Recorrido(s): Coligação Uma Nova Canavieira é Possível e Edmar Alves da Luz
Advogado(s): Tatson Pizzani, George Andrade do Nascimento Júnior, Neomar
Rodrigues Dias Filho, Jacopo Vannini, Itallo Assunção Cavalcante, Marcio Tinoco,
Thayná Santos Costa, Rafael de Andrade Cezar e Danusa Brandão Lima Andrade
Interessado(s): órgão de direção municipal do partido Democrático Brasileiro (PMDB) em Canavieiras
Advogado(s): Manoel Guimarães Nunes

Assunto: Recurso Eleitoral – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Direito Eleitoral – Eleições – Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral – Irregularidades na Prestação de Contas – Procedência – Pedido de reeforma de sentença.

Recurso Eleitoral Nº 2-70.2017.6.05.0116

Origem: Canavieiras-BA (116ª Zona Eleitoral – Canavieiras)

Relator(a): juiz Freddy Carvalho Pitta Lima
Recorrente(s): Clóvis Roberto Almeida de Souza
Advogado(s): Wallace Sertório
Recorrente(s): Carlos Alberto Medrado Filho
Advogado(s): Élio Pereira de Souza
Interessada(s): Coligação União que Liberta: por uma Canavieiras mais Humana
Advogado(s): Paulo de Tarso Peixoto, Sanzo Biondi, Bruno Gustavo Freitas Adry,
Michel Soares Reis e Marco Antonio Adry Ramos
Recorrido(s): Ministério Público Eleitoral

Assunto: Recurso Eleitoral – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – Direito Eleitoral – Eleições – Cargos – Cargo – Prefeito – Cargo – Vice-prefeito – Recursos Financeiros de Campanha Eeleitoral – Contas – Contas – Apresentação de Contas – Contas – Desaprovação/rejeição das contas – Procedência – Pedido de reforma da sentença.

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A ação movida pelo Ministério Público (MP) e pela coligação "Uma nova Canavieiras é possível", acatada pelo juiz eleitoral da cidade apontou abuso do poder político e econômico, além de “caixa 2” no pleito de 2016.

Os processos circulam na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

 A denúncia é de abastecimento ilícito de veículos e compra de votos.

AIME e AIJE são ferramentas utilizadas como forma de controle sobre a influência do poder econômico ou abuso de poder que possa comprometer a legitimidade do processo eleitoral, ambas as ações podem ser propostas por partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.

 

Fonte: TRE- BA

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