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1 09/03/2018 15:20

A Receita Federal na Bahia recebeu 87.779 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física de contribuintes da Bahia até as 17h desta quinta-feira (8). A informação foi divulgada pela assessoria do órgão.

A expectativa é de que sejam entregues, até o final do prazo, que é 30 de abril, cerca de 1.158.000 declarações em todo o estado. O envio do documento foi iniciado pela Receita Federal no dia 1º de março.

Em todo o país, a Receita recebeu, também até as 17h desta quinta, 1.704.003 declarações do Imposto de Renda.

Declaração

O programa do Imposto de Renda 2018 já pode ser baixado no site da Receita Federal. Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos em tablets e smartphones. Precisa declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
 
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Restituições
 
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

G1

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