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1 14/08/2018 21:35

Não quero aqui tirar os méritos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), que buscou dar um tratamento digno ao apenado, criando uma estrutura com a finalidade de ressocializá-lo. Nada mais justo do que o Estado criar as condições necessárias para quem cometeu erros, violando as normas vigentes, pague por eles e possa voltar ao convívio da sociedade.

Entretanto, nada funciona como diz a letra fria da lei, pois o Estado é tratado como propriedade de cada um dos governos que se elegem – nos regimes democráticos –, ou tomam o poder à força – nas ditaduras. E as desculpas para isso vão desde a falta de recursos no orçamento, pela simples dificuldade de arrecadação, até as mudanças de prioridade.

Quero destacar que esse artigo não tem pretensões de analisar a legislação brasileira e o seu cumprimento, mas e tão somente demonstrar que, no Brasil, uma das poucas coisas em que vale o que está escrito é o jogo do bicho, portanto, uma contravenção. Criada em 1984 e emendada algumas vezes, o índice de apenados cresceu de forma geométrica, ao contrário dos recursos pessoais e financeiros disponíveis.

Um dos exemplos que o corpo multidisciplinar que atuam nos presídios não funcionam – não sei analisar o motivo –, são as constantes notícias das reincidências, justamente quando eles utilizam o benefício das saídas temporárias. Reza a lei, que tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente, e ter que ter boa conduta carcerária.

Entretanto, o que temos presenciado pelos noticiários, são cometimentos de crimes justamente nesse período em que o benefício se torna uma liberdade para que volte a delinquir. Temos consciência que os agentes responsáveis pelo cumprimento da execução penal não agem com o propósito de liberar qualquer um, mas é humanamente impossível realizar um trabalho profissional de qualidade em todos os estabelecimentos penais.

Pela sua estrutura, as prisões são verdadeiras universidades do crime, com cursos de pós-graduação até o pós-doutorado, pela inércia reinante, e como diz o ditado, mente vazia é morada do satanás. Ora, se não há condições de prestar a assistência social para promover a ressocialização, com um tratamento humanitário, conforme obrigação do Estado, não será o apenado que o fará, por vontade própria.

Atualmente, inclusive, as dificuldades dos profissionais com atuação na área são cada vez maiores, haja vista os grupos criminosos que “administram” as penitenciárias, planejando, de dentro delas, os crimes cometidos lá fora. De forma organizada – o que não faz o Estado –, essas organizações utilizam os recursos obtidos de forma ilícita para ocupar o lugar do ente federativo responsável por cada um desses estabelecimentos penais.

Hoje, o ministério público (federal e estadual) trava uma batalha sem precedentes com a ajuda da polícia (federal e estadual) para combater esses grupos criminosos, atuando não só no combate aos roubos das mais modalidades, como à lavagem do dinheiro. Não há dúvida que está decretada a falência do Estado, caso não hajam mudanças profundas na legislação e, sobretudo, no seu cumprimento.

Com o passar dos tempos, as mudanças na legislação penal somente são feitas com a finalidade de beneficiar o infrator. E não poderia ser diferente, pois as atividades criminosas têm o poder de influenciar junto aos políticos, sejam do executivo ou legislativo. Até mesmo algumas decisões do judiciário beneficiam diretamente os criminosos, notadamente os de colarinho branco.

Infelizmente, o Estado age como um paquiderme após uma lauta refeição, aguardando que a digestão seja totalmente feita, enquanto os criminosos “trabalham” 24 horas por dia para burlar nossas normas. É a ineficiência do poder público o grande mal que aflige nossa sociedade, acostumada às facilidades do famoso jeitinho, para que também se torne um comensal dessa enorme mesa regada pelo sangue e as carnes putrefata de nossa sofrida sociedade.

Radialista, jornalista e advogado.

 

 


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